A influenciadora Márcia Merlo, moradora da Serra, voltou a ser multada por permitir que o filho João Victor, de 15 anos, que é autista e tem deficiência intelectual, circule em áreas do condomínio acompanhado de sua cadela Maya — considerada parte essencial do tratamento terapêutico do adolescente.
Mesmo com laudos médicos e relatórios que comprovam a necessidade do animal de apoio, o condomínio voltou a aplicar uma multa de R$ 1.600 à família. A decisão ocorreu após uma liminar da Justiça favorável ao condomínio, e, segundo Márcia, ela soube do resultado por meio do grupo de WhatsApp dos moradores.
“Fiquei surpresa. O João precisa ter autonomia, e eu não preciso expor o que a Maya trata nele. Mas ele precisa andar com ela até a saída para ir à escola, entender sobre socialização e higiene. O indeferimento diz que isso fere a segurança dos moradores e pode causar pânico em idosos e crianças. Todo mundo teve seu direito assistido, menos o meu filho”, desabafou.
O regulamento interno do condomínio estabelece que cães só podem circular nas áreas comuns se estiverem no colo ou em carrinhos — o que se torna inviável no caso de Maya, que pesa mais de 40 quilos. A família mora a cerca de 50 metros da portaria e diz que o trajeto é curto, mas fundamental para o bem-estar de João.
A mãe relata que tentou a usar um carrinho emprestado para transportar a cadela. “Mas chegou um momento em que ficou insustentável. Colocar a Maya num carrinho invalidava todo o propósito do tratamento. O que a gente busca é respeito e empatia”, disse.
“A gente não vai recuar”
Márcia conta que o convívio com a cadela mudou completamente a rotina do filho. “A Maya tirou ele de um quadro de quase depressão e o ajudou a voltar a sorrir. Desde que essa questão começou, estamos regredindo. Nosso pedido é só que ele possa descer no elevador com ela e ir até a rua — não é para brincar no parquinho ou circular pelo condomínio. A gente não vai se mudar e nem desistir”, afirmou.
Debate sobre acessibilidade
O caso reacende a discussão sobre acessibilidade e os direitos de pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante o direito ao uso de cães de assistência devidamente comprovados por laudos e acompanhamento médico, como forma de assegurar autonomia e participação plena na sociedade.
O processo ainda corre na Justiça. Márcia afirma que vai continuar recorrendo para garantir o direito do filho de circular com o cão de apoio. “Família de atípicos sabe lutar. E a gente vai continuar lutando”, completou.
A reportagem tenta contato com a administração do condomínio para comentar o caso. Espaço segue aberto para manifestação.
* Com informações da TV SIM SBT





