O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) a portaria que cria o CNCR (Cadastro Nacional de Celulares com Restrição), que vai reunir informações sobre aparelhos furtados, roubados ou extraviados.
De acordo com o texto, o sistema irá integrar as informações do Projeto Celular Seguro, do Cadastro de Estações Móveis Impedidas e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão o apoio à recuperação de celulares pelos órgãos de segurança pública estaduais e do Distrito Federal, além de fornecer ao cidadão informações consolidadas que promovam maior segurança antes da habilitação de um novo aparelho celular.
“O CNCR não visa substituir os boletins de ocorrência policiais, nem as bases de dados de aparelhos impedidos das operadoras de telefonia, tampouco conferir segurança jurídica ao consumidor, constituindo-se tão somente em um meio de acesso a informações consolidadas de roubo, furto e extravio de celulares ao nível nacional”, explica o texto.
Responsabilidades
A portaria também estabelece as responsabilidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria-Executiva do MJSP.
Veja as competências de cada pasta:
Secretaria-Executiva
- Planejar, coordenar e supervisionar a implementação, o suporte e a manutenção do CNCR;
- Promover a divulgação para disseminação do uso dos dados do CNCR;
- Assegurar a disponibilização da solução tecnológica de consulta aos dados do CNCR, por meio do Projeto “Celular Seguro”;
- Promover a integração das bases de dados relacionadas, em conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública;
- Realizar a gestão dos termos de uso, do aviso de privacidade, da lista das licenças de uso e dos níveis de acesso da solução tecnológica, no que couber.
Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Adotar as medidas necessárias junto aos órgãos de segurança estaduais e do Distrito Federal para tornar a Base Nacional de Boletins de Ocorrência mais eficaz e abrangente em relação aos registros de roubo, furto e extravio de aparelhos celulares, fomentando a qualidade do preenchimento dos boletins;
- Conduzir as tratativas com outros órgãos de segurança pública para acesso e compartilhamento de dados e informações do CNCR;
- Promover a interoperação com sistemas de informação de órgãos de segurança pública, por meio de acesso à Application Programming Interface (API).