O governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), condenou nesta quinta-feira (22) a demolição, por determinação de autoridades israelenses, da sede da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA), em Jerusalém Oriental. O local é considerado território palestino.
“Medidas que violam instalações da UNRWA no território palestino ocupado constituem flagrante violação do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Também contrariam os pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça de 19/7/2024, sobre práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental, e de 22/10/2025, sobre as obrigações de Israel em relação à ONU e a outros atores no território palestino ocupado”, disse o Itamaraty, em nota.
A demolição foi iniciada na terça-feira (20) e ocorre após a aprovação, pelo parlamento israelense, no fim do ano passado, de uma legislação que autorizou corte do fornecimento de água e eletricidade no prédio, bem como permite expropriação de imóveis da agência da ONU.
Em declaração nas redes sociais, o comissário-geral da UNRWA, Philippe Lazzarini, descreveu a demolição como um “ataque sem precedentes” contra as Nações Unidas, cujas instalações são protegidas pelo direito internacional.
O Itamaraty informou ainda que, no exercício da presidência da Comissão Consultiva da UNRWA, segue apoiando a continuidade das atividades da agência na prestação de serviços essenciais a 6 milhões de refugiados palestinos na Faixa de Gaza, na Cisjordânia, na Jordânia, no Líbano e na Síria.
Segundo o chefe da agência, as instalações da UNRWA já foram alvo de incêndios criminosos em meio a uma “campanha de desinformação em larga escala” promovida por Israel.
Os ataques ocorreram apesar de uma decisão tomada pela Corte Internacional de Justiça, em outubro do ano passado, que reafirmou que Israel era obrigado a “facilitar as operações” no local, e que o Estado judaico não tem jurisdição sobre Jerusalém Oriental.





