Bolsonaro movimentou R$ 30,5 milhões em menos de um ano

PF suspeita de lavagem de dinheiro e outros ilícitos na movimentação dos recursos pelo ex-presidente

Por R7
Foto: Reprodução

Um relatório da Polícia Federal, baseado em informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), identificou que o ex-presidente Jair Bolsonaro movimentou R$ 30,5 milhões entre março de 2023 e fevereiro de 2024, em operações financeiras consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro e outros ilícitos penais.

O documento, elaborado pelo Serviço de Análise de Operações Policiais da PF, analisou RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) do Coaf que detalharam transações envolvendo Bolsonaro, o filho dele Eduardo Bolsonaro e pessoas próximas.

Segundo a análise, entre 1º de março de 2023 e 7 de fevereiro de 2024, Bolsonaro recebeu R$ 30.576.801,36 em créditos e realizou R$ 30.595.430,71 em débitos.

Origem dos créditos:

  • Pix: R$ 19,2 milhões (mais de 1,2 milhão de operações);
  • Aplicações em CDB/RDB: R$ 8,7 milhões;
  • Operações de câmbio: R$ 1,4 milhão;
  • Proventos: R$ 373 mil.

Destino dos débitos:

  • Aplicações em CDB/RDB: R$ 18,3 milhões;
  • Transferências via DOC/TED: R$ 7,5 milhões;
  • Pagamento de títulos: R$ 1,5 milhão;
  • Pix: R$ 1,1 milhão.

O PL (Partido Liberal), legenda à qual Bolsonaro é filiado, foi um dos principais remetentes de recursos, com R$ 291.708,41 em dez lançamentos nesse período.

Segundo a Polícia Federal, as comunicações de operações financeiras que estavam nos RIFs analisados para o documento não abrangem todas as movimentações realizadas na conta do ex-presidente, apenas as que aparentam indicar algum crime.

“Tais comunicações referem-se exclusivamente às operações identificadas pelos entes obrigados como possivelmente relacionadas à lavagem de dinheiro ou a outros ilícitos, dentro do período especificado na própria comunicação”, disse a PF.

“Essa prática decorre do cumprimento da Lei nº 9.613/1998, bem como das normas expedidas pelos órgãos reguladores dos respectivos setores econômicos em que atuam os comunicantes. Esse conjunto normativo constitui o denominado sistema de prevenção e controle da lavagem de dinheiro”, acrescentou a corporação.

Veja também

Privacidade

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.