Com a Black Friday, que ocorreu oficialmente nesta sexta-feira (29), consumidores devem ficar atentos com as regras de devolução em casos de compras online. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aqueles que adquirirem produtos e serviços em ambiente virtual tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa ou custos adicionais.
A regra se aplica ao contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, especialmente em casos de compras online.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o direito tem por objetivo garantir uma “relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra”.
Em relação às políticas de devolução, especialistas recomendam que o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Entretanto, o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras, entre elas produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre podem ser devolvidos, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.