Acidentes com bikes elétricas podem ser homicídio

Na última segunda-feira, um homem foi atropelado na Praia da Costa, por uma bike elétrica

Por ES360
Homem é atropelado por bike elétrica na Praia da Costa, em Vila Velha. Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (29), um homem foi atropelado por uma bicicleta elétrica na Praia da Costa, em Vila Velha. Acidentes com esse tipo de veículo tem se tornado cada vez mais comum graças à popularização dos veículos. O que muitos não sabem, no entanto, é que dependendo da gravidade, eles podem ser enquadrados até em crimes de homicídio.

É importante destacar que esse tipo de ocorrência não é considerado acidente de trânsito, como muitos pensam, mas sim um crime comum. Por isso, o advogado especialista em Direito Penal e Criminologia Flávio Fabiano explica que é fundamental orientar como a vítima deve proceder.

Segundo ele, os crimes de trânsito estão relacionados a veículos automotores como carros, motocicletas, ônibus e caminhões. Já as bicicletas elétricas, apesar de possuírem auxílio de motor, exigem impulso inicial humano para se movimentarem e, por isso, não são classificadas como veículos automotores.

Para o especialista, a conduta do ciclista de bicicleta elétrica não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em casos de acidentes pode haver responsabilização criminal conforme o Código Penal. Isso acontece se for demonstrado que houve negligência, imprudência ou imperícia. Além disso, se ficar comprovada a intenção de utilizar o veículo como arma, o caso pode ser enquadrado como crime doloso, seja por lesão corporal ou até homicídio.

“Assim, não estando a conduta do condutor de bicicleta elétrica descrita no CTB, e havendo incidente com tais veículos, poderá haver responsabilização criminal na forma do Código Penal, se demostrada que houve negligência, imprudência ou imperícia, ou se comprovada a intenção em utilizar o bem como arma, poderá ser enquadrada como dolosa, seja por lesão corporal ou até homicídio. Mas, no âmbito cível, poderá haver responsabilização civil de reparação de danos materiais e morais, haja vista de se tratar de um ato ilícito”, destacou.

No acidente registrado em Vila Velha, a vítima caiu na ciclovia e precisou de atendimento imediato. O Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou o homem para um hospital particular. A Polícia Militar informou que todo sinistro de trânsito com vítima deve ser registrado, mesmo quando não envolve veículos automotores. Isso também vale para ocorrências com bicicletas e bicicletas elétricas. Conforme a corporação, cabe às partes acionar uma viatura e aguardar os policiais para que o boletim de acidente de trânsito seja formalizado.

O que diz a lei

Pelo CTB, bicicletas elétricas não são classificadas como veículos automotores, mas como veículos de propulsão humana. Por esse motivo, o condutor não responde por crime de trânsito em situações como a registrada em Vila Velha.

No entanto, se houver comprovação de negligência ou imprudência, o ciclista pode ser responsabilizado por lesão corporal culposa, crime comum previsto no Código Penal.

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