Refis Vitória: dívidas podem ser parceladas em até 120 vezes

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos junto ao município, inscritos ou não em dívida ativa

Por Redação
Foto: Divulgação (PMV)

Começa nesta segunda-feira (12) o Refis Vitória 2026, programa da Prefeitura de Vitória que incentiva a regularização fiscal de débitos com o município. Neste ano, a iniciativa ficará disponível até o dia 31 de agosto.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos junto ao município, inscritos ou não em dívida ativa. Entidades sem fins lucrativos com sede em Vitória também estão aptas a aderir ao programa. O grupo inclui associações, entidades religiosas, sindicatos e escolas de samba.

Débitos e pagamentos

A adesão ao Refis Vitória pode ser feita de forma presencial ou pelos canais digitais da Prefeitura. Os contribuintes que optarem pelo atendimento on-line terão um acréscimo de 5% nos benefícios concedidos. Com isso, os descontos podem chegar a até 100% sobre juros e multas, conforme o perfil do débito e a forma de pagamento escolhida.

O programa abrange diferentes tipos de débitos municipais. Entre eles estão tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os enquadrados no Simples Nacional, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Também podem ser renegociadas taxas municipais, multas administrativas e outros créditos de natureza tributária ou não tributária de competência do município.

O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada. O número de parcelas pode chegar a até 120 vezes, de acordo com o valor da dívida. Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece o débito. Também ocorre a desistência de processos administrativos e judiciais em andamento, além da renúncia ao direito que esteja sendo discutido.

Para a pessoa física formalizar a adesão ao Refis Vitória 2026, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

Também pode ser exigida documentação que comprove a propriedade ou a posse do imóvel quando ele estiver em nome de terceiros no cadastro imobiliário. Na ausência desses registros, será aceita autodeclaração de posse mansa e pacífica. Quando houver representante legal, devem ser apresentados procuração válida e documentos do procurador.

Em casos de contribuinte falecido, é necessário apresentar termo de inventariante judicial ou extrajudicial, ou autodeclaração de administrador provisório do espólio, além da certidão de óbito e de documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.

Para a pessoa jurídica, são exigidos contrato social consolidado ou estatuto da empresa. Associações, entidades religiosas e sindicatos devem apresentar ata de nomeação do presidente.

Também é necessário documento de identificação com foto do sócio-administrador ou presidente, além de comprovante de endereço da empresa e do responsável legal.

Quando aplicável, deve ser apresentada documentação que comprove a propriedade ou a posse do imóvel. Caso a adesão seja feita por representante legal, são exigidos procuração válida e documentos do procurador.

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