São Mateus restringe uso da água após salinização do rio

Entre as medidas imediatas, a Prefeitura proibiu lavar calçadas, fachadas e carros com mangueira, além de irrigar jardins e gramados

Por Redação
Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, decretou situação de emergência por causa do aumento da salinização do Rio Cricaré, que compromete o abastecimento de água na cidade. O Decreto nº 18.193/2025 foi publicado nesta quarta-feira (8) e já está em vigor.

De acordo com a Prefeitura, a medida foi tomada após dados técnicos e monitoramentos apontarem a piora na qualidade da água. A Agência Nacional de Águas (ANA) registrou, entre 26 de setembro e 8 de outubro, uma queda no nível do rio e baixa vazão, o que facilita o avanço da água do mar.

O SAAE, responsável pelo abastecimento, também identificou aumento do sal em vários pontos do Cricaré. Um estudo do CEUNES/UFES confirmou que a água captada no bairro Porto ultrapassou o limite de sal permitido pelo Ministério da Saúde, mesmo em maré baixa. Com a previsão de pouca chuva e solo seco, a Prefeitura decidiu interromper a captação em marés altas, quando o sal avança ainda mais.

Para lidar com o problema, o decreto autoriza a Defesa Civil a mobilizar equipes, convocar voluntários e usar, se necessário, bens e propriedades particulares para proteger a população — com indenização garantida caso haja danos.

Foi criado também o Comitê de Gestão da Crise Hídrica, com representantes de várias secretarias, do SAAE, da Procuradoria-Geral e da UFES, que vai acompanhar e coordenar as ações durante a emergência.

Entre as medidas imediatas, a Prefeitura proibiu o desperdício de água da rede pública. Fica vetado, por exemplo:

  • lavar calçadas, fachadas e carros com mangueira;
  • irrigar jardins e gramados;
  • resfriar telhados com água;
  • molhar ruas e áreas públicas, exceto com água de reuso tratada.

Segundo o decreto, a prioridade é garantir água para beber, cozinhar e manter a higiene.

Com o decreto, a Prefeitura também poderá fazer compras e contratar serviços sem licitação, mas apenas para ações ligadas à crise, e por até 180 dias. O decreto fica válido enquanto durar a situação de emergência.

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