A Polícia Civil do Espírito Santo concluiu as investigações sobre o caso do recém-nascido que sofreu queimaduras em um dos pés dentro de uma incubadora no Hospital Estadual Jayme Santos Neves, na Serra. A técnica de enfermagem responsável pelo procedimento foi indiciada por lesão corporal culposa — quando não há intenção de causar o dano.
O incidente ocorreu durante um procedimento para aferição da glicose do bebê. De acordo com a polícia, a técnica de enfermagem aqueceu algodão em uma superfície quente do próprio berço aquecido e colocou o material dentro das meias da criança para tentar aquecer seus pés, que estavam gelados.
A delegada Thais Cruz, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), detalhou que a profissional chegou a sentir um odor de queimado no algodão, descartou parte do material, mas utilizou o restante após testá-lo com as mãos. O algodão aquecido foi dividido em dois pedaços e colocado dentro das meias do bebê, nos dois pés. O macacão foi vestido por cima e, em seguida, a técnica deixou o local para realizar outras tarefas na maternidade.
Instantes depois, a avó da criança, que acompanhava o recém-nascido, notou que ele começou a chorar de forma intensa. Inicialmente, pensou que fosse fome, mas logo percebeu uma mudança na coloração do macacão, próximo ao pé esquerdo. Ao chamar novamente a técnica de enfermagem e retirar a roupa do bebê, uma lesão já era visível.
“Ela [a avó] relatou que a técnica entrou em desespero, chamou a enfermeira e, posteriormente, a pediatra, que constatou uma queimadura simples no local”, afirmou a delegada.
No entanto, com o passar dos dias, a lesão evoluiu para uma bolha. Diante da gravidade do quadro, o bebê precisou ser transferido, passar por cirurgia e realizar um enxerto no pé antes de receber alta hospitalar.
Durante as investigações, testemunhas relataram que a técnica ficou em estado de choque ao perceber a gravidade da queimadura. Em depoimento, ela assumiu que o procedimento foi feito com a intenção de tentar aumentar a temperatura do bebê para a realização do exame.
“Quando ela percebeu que uma parte do algodão estava cheirando a queimado, ela descarta. Mas pode ter ficado dentro da buchinha do algodão alguma fagulha que ela não percebeu. E veio, então, a combustão queimando o pezinho do bebê”, explicou o delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda.
Segundo ele, embora não tenha havido intenção de machucar, a conduta da técnica foi considerada negligente.
“Por mais que amanhã possa até gerar uma deficiência no neném, não vai alterar a tipificação do comportamento, porque ela não teve dolo. A parte qualificada, que é a lesão corporal de natureza grave, só se imputa a quem tem dolo, quem tem vontade. No caso dela, foi evidente, foi negligência”, pontuou arruda.
O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que, por sua vez, já apresentou o caso ao Juizado da Serra. A pena prevista para o crime de lesão corporal culposa é de seis meses a um ano de detenção.