Mesmo com a proibição expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda é comum encontrar motoristas circulando pelas ruas e avenidas do Espírito Santo utilizando o celular ao volante. O que muitos desconhecem é que o uso de fones de ouvido para operar o aparelho também configura infração.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), a Resolução 985 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — que institui o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — estabelece que infrações envolvendo o uso do celular podem ser aplicadas mesmo durante imobilizações temporárias, como em paradas no semáforo.
Quatro infrações possíveis no uso de celular e fones
O Detran|ES informa que o CTB prevê três infrações relacionadas ao uso do celular e uma ao uso de fones de ouvido, com penalidades que variam de acordo com a conduta:
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Art. 252, inciso VI – Infração média (R$ 130,16 e 4 pontos): dirigir utilizando-se de fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora.
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Art. 252, inciso VI – Infração média (R$ 130,16 e 4 pontos): dirigir utilizando-se de telefone celular, mesmo sem manusear — por exemplo, com o aparelho apoiado entre o ombro e a cabeça, encaixado no capacete da moto ou sendo segurado por passageiro.
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Art. 252, parágrafo único – Infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos): dirigir segurando o telefone celular, ou seja, com o aparelho em uma das mãos.
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Art. 252, parágrafo único – Infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos): dirigir manuseando o telefone celular, como ao interagir com aplicativos ou mensagens.
Diferenças entre as condutas
As infrações variam conforme a forma como o motorista utiliza o celular:
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Segurar o aparelho: manter o celular na mão, sem necessariamente interagir com ele.
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Manusear o aparelho: utilizar a tela ou teclas para acessar funções do celular.
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Utilizar-se do aparelho: fazer uso do celular sem segurá-lo ou manuseá-lo diretamente, como quando está apoiado no ombro, no capacete ou fixado em suporte.
Segundo o Detran|ES, de janeiro a junho foram aplicadas 13.436 multas por infração de uso de celular e fone de ouvido no Espírito Santo. A maioria das autuações está relacionada ao ato de dirigir segurando o telefone celular, que soma 5.416 ocorrências. Em seguida, aparecem os motoristas flagrados manuseando o aparelho, com 5.712 registros. Já o número de condutores que foram autuados por simplesmente utilizar o celular ao dirigir, mesmo sem manuseá-lo, chegou a 2.253 casos. Além disso, outras 55 infrações foram aplicadas a motoristas que dirigiam utilizando fones de ouvido.
O município de Vila Velha é o campeão do número de infrações, com 3.780 ocorrências. Em seguida, vem Vitória (3.638), Cachoeiro de Itapemirim (1.501), Serra (1.401) e Linhares (925).