A partir deste sábado (5), famílias inscritas na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) poderão ter isenção total na conta de luz desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).
A medida foi regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o apoio do Ministério de Minas e Energia e integra a Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional.
Como solicitar o benefício
As famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa poderão ter isenção total na conta de luz, desde que o consumo não ultrapasse o limite mensal.
Se o consumo for maior, a família pagará apenas pela diferença. Por exemplo, em uma conta de 100 kWh, o pagamento será referente aos 20 kWh excedentes.
Quem ainda não está cadastrado, deve procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastro e ter acesso ao benefício.
Mudanças da regulamentação
De acordo com o governo, cerca de 60 milhões de brasileiras e brasileiros devem ser beneficiados com a gratuidade. Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida representa um avanço no combate à pobreza energética.
“Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética”, afirmou.
Antes, os descontos eram aplicados de formas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.
Outra mudança relevante é para famílias com instalações trifásicas. Mesmo nesses casos, se o consumo ficar dentro dos 80 kWh, não haverá cobrança, pois o custo de disponibilidade da rede também foi ajustado.
Os custos da gratuidade serão cobertos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo que também subsidia outros programas sociais e incentivos energéticos no país.
Todos os anos, a Aneel define quanto cada distribuidora de energia deve pagar para manter a CDE.