Veja como será a devolução de descontos indevidos no INSS

O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha

Por R7
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.

O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.

Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.

A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:

Quem pode contestar os descontos?

Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.

Como fazer a contestação: canais disponíveis
Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:

Aplicativo Meu INSS

Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”)
Atendimento presencial nas agências dos Correios
Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso
Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.

Comunicação aos segurados

O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.

Casos com contestação automática

Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente:

  • Pessoas indígenas e quilombolas, conforme o CadÚnico
  • Idosos com 80 anos ou mais, com desconto iniciado após 15 de março de 2024

Procedimento após a contestação

Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.

Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.

A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).

Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.

Quais documentos as associações precisam apresentar

As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com:

  • Documento de identidade do beneficiário
  • Termo de filiação sindical ou associativa
  • Autorização assinada (física, biométrica ou eletrônica qualificada)

Transparência e acompanhamento

O INSS manterá um Painel de Transparência com:

  • Número total de solicitações por estado
  • Lista das entidades envolvidas
  • Valores devolvidos
  • Resultados anonimizados das contestações

Medidas para evitar novas fraudes

  • Descontos só com autorização expressa e documentada
  • Sistema automatizado de monitoramento
  • Auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
  • Veto a novos ACTs com entidades inadimplentes
  • Suspensão imediata de cobranças contestadas
  • Campanhas de educação financeira em até 180 dias

Prazos e revisões

  • As entidades terão até 60 dias para responder às contestações
  • Antes do encerramento, será avaliada a possibilidade de ampliação dos critérios de reembolso automático

Assistência jurídica gratuita

A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.

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