A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criou um grupo de trabalho que vai propor medidas para aprimorar o combate à desinformação sobre o processo eleitoral. O resultado da comissão vai subsidiar a formulação das regras para as eleições de 2026. Antes de cada eleição, o TSE edita resoluções que se aplicam àquele pleito.
A portaria publicada nesta segunda-feira, 30, estabelece que a comissão vai “debater e propor diagnósticos, pesquisas, programas, projetos e campanhas destinadas à implementação por este Tribunal Superior Eleitoral de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de combate à desinformação eleitoral e de práticas que possam gerar constrangimento à liberdade do eleitor”.
O grupo é composto por nove pessoas: a advogada Estela Aranha, assessora de Cármen no TSE e ex-secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça; o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa; um juiz auxiliar da presidência do TSE, a definir; e seis especialistas de diferentes áreas do conhecimento: Virgílio Almeida (engenharia e ciências da computação), Marilda Silveira (direito público e eleitoral), Dora Kaufman (impactos sociais da inteligência artificial), Laura Schertel (direito privado, inteligência artificial e proteção de dados), Silvio Romero de Lemos Meira (engenharia eletrônica) e Bruno Bioni (privacidade e proteção de dados, fundador da Data Privacy Brasil).
A portaria ainda define que os integrantes do grupo não serão remunerados, mas que o TSE arcará com as despesas de deslocamento dos integrantes e de eventuais convidados para os encontros. A composição da comissão poderá ser revista a critério da presidência do Tribunal a qualquer momento.
Em fevereiro de 2024, o TSE aprovou, pela primeira vez, uma resolução que tratava sobre o uso de inteligência artificial nas eleições. De acordo com a regra, o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado na propaganda eleitoral deve ser identificado por “informação explícita e destacada”, além de informar o tipo de tecnologia empregada. Em caso de descumprimento, a pena aplicada pode ser de dois meses a um ano de prisão ou multa.
A avaliação no TSE é que a inteligência artificial evolui rapidamente e que as regras aplicadas nas eleições municipais de 2024 podem não ser suficientes para conter, em 2026, a desinformação impulsionada pela tecnologia. Por isso, o grupo vai estudar soluções que podem ou não ser contempladas nas resoluções do TSE, que deverão ser aprovadas pelo plenário do Tribunal.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais são responsáveis por danos causados por conteúdos de usuários e definiu as hipóteses em que as plataformas poderão ser punidas por não remover uma postagem. Na tese fixada no julgamento, porém, a Corte abre caminho para que o TSE discipline regras específicas para o processo eleitoral.
“O artigo 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”, diz a tese.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) estabelece que as plataformas só podem ser punidas pelos conteúdos ilícitos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção. O Supremo decidiu que essa regra é parcialmente inconstitucional, e continua válida somente em casos de crime contra a honra (injúria, calúnia e difamação).