A esposa e mãe de dois pescadores – pai e filho – que morreram vítimas de uma descarga elétrica ao entrar em um rio no interior de Domingos Martin será indenizada. Ela entrou com uma ação contra uma companhia de energia elétrica e o dono da propriedade. O caso ocorreu em abril de 2006.
Segundo o processo, as vítimas teriam saído para pescar e, ao entrarem no rio, teriam sido eletrocutados em razão de uma fiação rompida do padrão de energia da residência do dono da propriedade. Além disso, foi informado que a fiação já havia se rompido outras vezes. Uma das vítimas e os vizinhos já haviam solicitado os devidos reparos.
Em sua defesa, a companhia elétrica se absteve da culpa e atribuiu responsabilidade exclusiva ao dono da propriedade, alegando que o homem devia fazer as manutenções da rede elétrica de sua residência.
Na sequência, o dono da propriedade afirmou que utilizava a casa apenas para passeio, contestando que o dano foi causado por ação de terceiro.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins determinou que cabe ao proprietário da residência realizar a manutenção da rede elétrica. O magistrado determinou o pagamento para a mãe e esposa das vítimas no valor de 2/3 do salário-mínimo, em relação a cada uma das vítimas. Além disso, a mulher deve ser indenizada por danos morais fixados em R$ 75 mil, enquanto as filhas do casal devem receber indenização no valor de R$ 50 mil, cada uma.