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Fraude no INSS: prazo para pedir devolução de descontos está acabando

Segurados do INSS que notaram cobranças não autorizadas têm a opção de contestar os descontos diretamente no app Meu INSS

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Aposentados e pensionistas que perceberam descontos não autorizados em seus benefícios do INSS precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o ressarcimento. A adesão ao acordo termina no dia 20 de março de 2026.

A iniciativa de devolução dos valores começou em 24 de julho de 2025. Desde então, segundo dados oficiais, R$ 2,9 bilhões já foram pagos a 4,3 milhões de segurados que tiveram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Para custear os pagamentos, o governo federal destinou R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência. Ainda há cerca de R$ 3 milhões disponíveis para ressarcimento.

O levantamento mais recente, divulgado nesta quinta-feira (19), aponta que 6,4 milhões de consultas foram registradas sobre descontos feitos por entidades associativas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.

Como funciona a contestação

Antes de aderir ao acordo, o beneficiário precisa contestar o desconto. Esse pedido pode ser feito até 20 de março por três canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135
  • Agências dos Correios

Depois da contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta.

Se não houver retorno nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção para que o segurado entre no acordo de ressarcimento.

Também podem aderir aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como casos de assinaturas que não correspondem ao beneficiário ou envio de gravações de áudio no lugar de documentos válidos.

Quem tem direito ao acordo

Pode participar do acordo quem:

  • Contestou o desconto e não recebeu resposta dentro do prazo;
  • Recebeu resposta considerada irregular;
  • Teve descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Entrou com ação judicial, desde que ainda não tenha recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.

Passo a passo para aderir

A adesão é feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.

No aplicativo, o procedimento é:

  1. Entrar com CPF e senha;
  2. Acessar “Consultar Pedidos”;
  3. Clicar em “Cumprir Exigência”;
  4. Verificar o último comentário disponível;
  5. Selecionar “Sim” em “Aceito receber”;
  6. Confirmar o envio.

Cuidado com golpes

O INSS reforça que qualquer informação sobre o ressarcimento é divulgada somente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site gov.br/inss
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

O órgão orienta que o beneficiário não clique em links enviados por mensagens ou redes sociais e sempre utilize os meios oficiais para resolver a situação.