Desde que todos nós fomos surpreendidos pela ameaça em saúde pública mundial, em decorrência do novo Coronavirus, a população de Alfredo Chaves assim como nos demais municípios, tem sido obrigada a mudar os hábitos e a conviver com restrições de convívio social.
A Prefeitura Municipal informou que desde o início da pandemia mundial do coronavírus tem implementado e direcionado ações de prevenção, mobilização e proteção à população alfredense, envolvendo atitudes administrativas voltadas a saúde, a educação e a regras de mobilidade social. Até então, já baixou cinco decretos envolvendo Medidas de Prevenção para o Contagio pelo Covid-19, Emergência em Saúde Pública, Sobre Medidas Administrativas Sanitárias e Medidas de Enfrentamento à Doença, além do decreto que Suspende a contagem dos prazos processuais e procedimentos administrativos por 60 dias, devido as situações de emergencias declaradas no município.
Segundo a Prefeitura, outra preocupação da administração municipal é promover ações de comunicação para que toda a comunidade fique ciente das medidas adotadas dentro do território, bem como informar à população sobre a situação municipal cabendo publicações diárias nas redes sociais oficiais, de informes em relação ao Covid – 19. “São informes diários sobre ações e prevenção em saúde, medidas sanitárias, orientação à população, bem como atividades de utilidade pública com informes de cronogramas de atendimento no comércio local”.
Outra inciativa relatada foi a criação de um canal de comunicação 0800, disponível para que a população possa tirar dúvidas sobre o Coronavirus. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para completar a ligação, basta ligar gratuitamente para 0800 880 1380 que um profissional de saúde fará os esclarecimentos e orientará para encaminhamentos necessários, explica a Prefeitura.
Outra ação de prevenção à pandemia e à aglomeração: a Secretaria Municipal de Saúde aderiu ao esquema porta a porta para executar a campanha de vacinação contra a gripe, que começou no dia 22 de março e que nesta primeira etapa está voltada aos idosos acima de 60 anos.
“Vale ressaltar que todas as restrições contidas nos decretos continuam valendo para todo o território municipal até que a situação municipal perdure, tendo como amparo legal o Art. 11, do Decreto 1415/2020 que Instala o Comitê de Crise de Emergência em Saúde COVID19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência declarada com representante da Procuradoria Geral Municipal, representantes das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação; de Planejamento e Desenvolvimento, de Administração e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania”, reforça a Prefeitura.