Santa Leopoldina: Prefeitura decreta ponto facultativo mas festas e blocos estão proibidos

Por Bartolomeu Boeno


A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina publicou decretos com medidas restritivas para o período de Carnaval. Neste ano, em decorrência da pandemia do Coronavírus, não haverá as tradicionais comemorações com blocos de ruas. Também estão proibidos eventos e manifestações festivas, que possam gerar aglomerações ou fluxo intenso de pessoas até junho de 2021. Os decretos instituindo ponto facultativo e feriado foram publicados na quarta-feira (3).
o Decreto Nº 110/2021 estabelece Ponto Facultativo no dia 15 de fevereiro (segunda-feira), véspera de Carnaval, e no dia 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), nas Repartições Públicas Municipais. A Prefeitura observa que o Carnaval no dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira) é Ponto Facultativo Nacional e Feriado Municipal (Lei Nº 1698/2020).

O decreto ressalta: “nos dias 13, 14, 15 e 16 não haverá Comemorações Carnavalescas, ficando desde já expressamente proibidas quaisquer outros tipos de manifestações festivas (veículos de som, mini trios, miniatura de veículos, caixas fixas e móveis de som nas avenidas deste Município, e ainda, comercialização por ambulantes de quaisquer produtos dos gêneros alimentícios em vias públicas e calçadas), em decorrência da Pandemia – COVID19”. Estabelece ainda que, as orientações e notificações quanto ao cumprimento das normas estabelecidas ficam a cargo da Defesa Civil com o apoio da Policia Militar.

Ainda recomenda o decreto que as normas se estendem a locais e empreendimentos, com cachoeiras, restaurantes, clubes, bares, lanchonetes que também, devem evitar aglomerações e observar o distanciamento definido em Lei.

Fonte: Prefeitura de Santa Leopoldina

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